Os três mínimos que quase nenhum edital cita
Se você vai escrever um edital de PMV e só tiver tempo de ler uma página deste site, leia esta. São três exigências obrigatórias da norma brasileira que a maioria dos editais simplesmente não menciona — e uma quarta, muito citada, que não é obrigatória coisa nenhuma.
O que a norma obriga
A NBR 17050 classifica o desempenho óptico de um PMV em quatro características. Para três delas ela estabelece um valor mínimo que o painel tem de atender. Não é recomendação, não é «conforme o caso»: é piso.
| Característica | Mínimo obrigatório | Onde está na norma |
|---|---|---|
| Luminância (L) | L3 | Anexo D, item D.1.3 |
| Contraste (R) | R3 | Anexo D, item D.1.3 |
| Ângulo de visão (B) | B4 | Anexo A, item A.4 |
| Cromaticidade (C) | não há mínimo | — |
L3 e R3 são, respectivamente, a maior classe de luminância e a maior classe de contraste previstas. Ou seja: nesses dois eixos, o mínimo da norma já é o topo da escala. Não existe painel conforme com L2 ou R1.
Por que L3 e R3 são o piso, e não o teto. A norma justifica no próprio texto: são as classes que consideram «as necessidades dos motoristas e a possibilidade de condições ambientais desfavoráveis». Traduzindo: um painel tem de continuar legível sob sol a pino. Quem aceita menos está comprando um painel que funciona só no fim da tarde.
A ironia: o edital brasileiro cita justamente a característica sem mínimo
Levantamos dezoito editais e termos de referência brasileiros de PMV. O padrão é constante:
- Cromaticidade aparece em quase todos — normalmente como «classe C2».
- Contraste quase nunca aparece.
- Ângulo de visão praticamente não aparece em nenhum.
É o inverso do que a norma exige. E tem um detalhe que torna a situação mais curiosa ainda:
Para o âmbar, C1 e C2 são a mesma coisa. A norma diz isso expressamente, em nota de rodapé das tabelas de cromaticidade: as coordenadas da cor amarela (âmbar) são idênticas nas duas classes. O mesmo vale para o laranja.
Como a área de textos de um PMV é obrigatoriamente âmbar, exigir «cromaticidade C2» não aperta nada na área de textos. A diferença entre C1 e C2 só existe para branco, verde, azul e vermelho — cores que só aparecem na área de pictogramas.
Não é erro grave exigir C2. É só inócuo, no lugar onde a maioria pensa que está sendo rigorosa.
A armadilha do ângulo de visão
Essa é a que mais custa dinheiro, porque o painel chega, é instalado, e só depois alguém percebe que a mensagem some antes da hora.
A norma define sete classes de ângulo de visão, de B1 a B7, e manda atender no mínimo a B4. Só que as classes não formam uma escala simples: elas combinam abertura horizontal com abertura vertical, e algumas trocam uma pela outra.
O resultado é contraintuitivo:
| Classe | Atende ao mínimo da norma? |
|---|---|
B1, B2, B3, B5 | Não. Ângulo vertical menor que o exigido por B4 |
B4, B6, B7 | Sim |
Repare que B5 reprova mesmo tendo abertura horizontal maior que
B4. O que separa conformidade de não conformidade aqui é a vertical — e é ela que
determina a que distância do painel a mensagem começa a aparecer cortada para quem se
aproxima.
Cuidado com fonte desatualizada. Muito material em circulação fala em «B1 a B6» e apresenta uma tabela de aplicações típicas em que B1 e B3 seriam as classes de rodovia de alta velocidade. Essa tabela existe na norma, mas é orientação de seleção herdada da norma europeia. O requisito é o mínimo B4, do Anexo A. Onde os dois se contradizem, prevalece o requisito.
Na prática: sua escolha real é entre B4, B6 e B7, e aí sim conforme a geometria da via.
E a cromaticidade, some do edital?
Não. Ela continua sendo obrigatória — o painel tem de declarar uma classe e atendê-la. O que muda é a expectativa: declarar C1 ou C2 é uma informação sobre o equipamento, não um aperto de qualidade na área de textos.
Pronto para colar
Este bloco cobre as quatro características, com o mínimo normativo em cada uma:
DESEMPENHO ÓPTICO
(fonte: ntcip.com.br/editais/minimos-normativos.html — uso livre)
O painel deve atender à ABNT NBR 17050:2022, com as seguintes
classes declaradas pelo fabricante e comprovadas por ensaio:
Luminância .......... L3 (mínimo normativo, item D.1.3)
Contraste ........... R3 (mínimo normativo, item D.1.3)
Ângulo de visão ..... B__ (mínimo normativo B4, item A.4;
definir entre B4, B6 e B7 conforme
a geometria da via e a altura de
instalação)
Cromaticidade ....... C__ (declarar C1 ou C2)
Não serão aceitas as classes B1, B2, B3 e B5, por não atenderem
ao ângulo de visão mínimo estabelecido no item A.4 da norma.
A comprovação deve se dar por relatório de ensaio conforme
EN 12966, emitido por laboratório acreditado ou organismo
notificado, apresentando os resultados medidos para cada uma
das classes declaradas.
Uso livre. Este texto existe para ser copiado em edital, sem necessidade de autorização ou citação.
Onde você provavelmente vai travar
A cláusula acima é a parte fácil. A difícil vem no recebimento.
Um relatório de ensaio comprova o desempenho de uma amostra, em laboratório, na data do ensaio. Ele não comprova que o painel que chegou na sua obra é aquele, nem que continua assim depois de dois verões. A norma, aliás, é explícita em exigir que a medição seja feita com todos os componentes da face montados — o que invalida laudo de módulo solto, que é o que costuma ser apresentado.
Vale conferir, quando o laudo chegar:
- O ensaio foi feito no painel montado ou num módulo avulso?
- O laboratório é acreditado, ou é o laboratório interno do próprio fabricante?
- O relatório traz as quatro características, ou só cromaticidade e luminância?
- O modelo ensaiado é o mesmo que está sendo entregue?
Essas quatro perguntas eliminam a maior parte dos laudos que circulam.
Um caso real, com três laudos
Para mostrar que a terceira e a quarta pergunta não são preciosismo, três relatórios de ensaio sob EN 12966 de módulos de PMV de mesmo passo (25 mm):
| Módulo | Tecnologia | C | L | R | B | Laboratório |
|---|---|---|---|---|---|---|
| D25 2A | Âmbar monocromático | C2 | L3 | R2 | B6 | do próprio fabricante |
| D25-1R1G1B | RGB | C2 | L3 | R1 | B4 | do próprio fabricante |
| YHT-VMS-OT25 | RGB | C1/C2 | L3 | R1–R3 | B1–B6 | SGS-CSTC, acreditado ilac-MRA |
Três coisas saltam:
- Dois dos três laudos são do laboratório do próprio fabricante. Não são falsos, mas não têm o mesmo peso — e, para efeito de recebimento, a diferença é decisiva. É por isso que a cláusula acima exige laboratório acreditado ou organismo notificado, e não apenas «laudo».
- Dois dos três reprovariam no mínimo da norma. O D25-1R1G1B declara R1 e B4: o contraste está abaixo do R3 exigido. O D25 2A declara R2: também abaixo. Só o ensaio acreditado alcança R3 — e mesmo assim declarando uma faixa, não uma classe única, o que a norma não admite.
- Declarar faixa não é declarar classe. «R1–R3» e «B1–B6» não são declarações válidas: a norma exige uma classe de contraste e uma de luminância por painel. Laudo que entrega faixa está informando o resultado do ensaio, não a classe do produto — e alguém ainda precisa escolher.
O que fazer com isso. Peça o laudo antes da assinatura, não na entrega. Um laudo que declare faixa, ou que venha do laboratório do fabricante, não é motivo para desclassificar de imediato — é motivo para exigir que o fornecedor declare a classe única que está oferecendo e assuma o compromisso sobre ela.
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