Cláusulas modelo
Conjunto de cláusulas para termo de referência, edital ou contrato de fornecimento de painel de mensagens variáveis. Cada uma é precedida do que a motiva e seguida do modo de verificação. O texto é de uso livre e existe para ser copiado.
Origem do texto. As cláusulas foram redigidas a partir das normas — ABNT NBR 17050:2022, família NTCIP e EN 12966 — e não a partir de editais existentes. Nenhum trecho reproduz documento de licitação. Onde uma prática de mercado é criticada, a crítica é descrita, não citada.
Uso. As cláusulas são independentes e podem ser adotadas isoladamente. Os colchetes indicam campos a preencher. A linha de fonte no início de cada bloco identifica a origem e pode ser mantida ou removida a critério do redator.
1. Normas aplicáveis
A especificação que cita norma sem edição, ou que cita edição superada, transfere ao fornecedor a escolha do que atender. Três defeitos são recorrentes: citar a EN 12966 pela numeração em partes, extinta em 2014; citar a NTCIP 1203 sem versão; e omitir que a NBR 17050 incorpora, por referência, a EN 12966 e a NTCIP 1203 na íntegra.
NORMAS APLICÁVEIS
(fonte: ntcip.com.br/editais/clausulas-modelo.html — uso livre)
O painel de mensagens variáveis deve atender integralmente à
ABNT NBR 17050:2022, inclusive às normas por ela incorporadas por
referência, nas edições vigentes na data de publicação deste
instrumento:
a) EN 12966:2014+A1:2018, para classificação e ensaio das
características fotométricas, estruturais e de durabilidade;
b) NTCIP 1203 v03, para definição dos objetos de comunicação,
em conjunto com as demais normas da família NTCIP de que
esta depende, na forma da cláusula de conformidade NTCIP.
A referência à EN 12966 na forma "EN 12966-1", em qualquer edição,
não será aceita como equivalente.
Verificação: documental. O fornecedor declara, por escrito, as edições atendidas; declaração que cite edição diversa da exigida é desconformidade.
2. Configuração e dimensionamento
A configuração do painel — tipo, via, velocidade regulamentada, linhas, caracteres, área de pictogramas — decorre da via, e não do catálogo do fornecedor. O bloco de configuração está em Tipos e configurações de PMV e deve preceder as cláusulas seguintes.
DIMENSIONAMENTO
(fonte: ntcip.com.br/editais/clausulas-modelo.html — uso livre)
As dimensões da área de mensagens, da área de pictogramas e da
borda, bem como a altura mínima dos caracteres, serão determinadas
conforme os itens 4.1 e 4.2 da ABNT NBR 17050:2022, a partir da
velocidade regulamentada de [ ___ km/h ] e da classificação da via
como [ urbana | rodovia ], para exibição de [ ___ ] linhas de
[ ___ ] caracteres.
A dimensão aparente resultante, incluída a borda, integra a
especificação para efeito de dimensionamento da estrutura de
suporte.
A altura de caractere efetivamente ofertada não poderá ser
inferior à mínima estabelecida na Tabela 1 da norma para a
velocidade e o tipo de via indicados.
Verificação: conferência do memorial descritivo contra as tabelas da norma; medição da área útil e da borda no recebimento.
3. Desempenho óptico
A norma estabelece piso obrigatório para luminância, contraste e ângulo de visão, e nenhum para cromaticidade. A prática de mercado inverte a ênfase. O detalhamento está em Os três mínimos.
DESEMPENHO ÓPTICO
(fonte: ntcip.com.br/editais/clausulas-modelo.html — uso livre)
O painel deve atender às seguintes classes da ABNT NBR 17050:2022,
declaradas pelo fabricante para o produto ofertado:
Luminância ............ L3 (mínimo normativo, item D.1.3)
Contraste ............. R3 (mínimo normativo, item D.1.3)
Ângulo de visão ....... [ B4 | B6 | B7 ] (mínimo normativo B4,
item A.4)
Cromaticidade ......... [ C1 | C2 ]
Será declarada uma única classe de luminância e uma única classe
de contraste para o painel. Declaração em faixa não será aceita.
A comprovação far-se-á por relatório de ensaio conforme
EN 12966:2014+A1:2018, emitido por laboratório acreditado ou por
organismo notificado, referente ao mesmo modelo ofertado, com
medições realizadas no painel montado e com todos os componentes
da face instalados.
Verificação: relatório de ensaio anterior à assinatura; conferência de laboratório, modelo, montagem e classe única. Relatório de módulo avulso ou do laboratório do próprio fabricante não satisfaz a cláusula.
4. Área de pictogramas
A exigência de LED âmbar adicional decorre do item 4.1.2 da norma e aplica-se apenas à área de pictogramas de uso integrado. As duas redações — para uso integrado e para uso independente — estão em RGBY: quando a norma exige o LED âmbar, e a escolha entre elas é decisão de projeto, não de fornecedor.
5. Conformidade NTCIP
A declaração comercial de compatibilidade não tem valor probatório. A norma brasileira define conformidade NTCIP como adoção de toda a estrutura da família, e a própria NTCIP 1203 fornece o instrumento de verificação: a lista de requisitos de protocolo (PRL), em que cada requisito é marcado como obrigatório ou opcional pelo contratante e como atendido ou não pelo fornecedor. Especificação sem PRL preenchida não tem como ser verificada.
CONFORMIDADE NTCIP
(fonte: ntcip.com.br/editais/clausulas-modelo.html — uso livre)
O painel deve ser conforme à família de normas NTCIP em toda a sua
estrutura, nos termos do item 4.5.4 da ABNT NBR 17050:2022,
compreendendo no mínimo:
a) NTCIP 1203 v03 — objetos de painel de mensagens variáveis;
b) NTCIP 1201 v03 — objetos globais;
c) NTCIP 1103 v03 — protocolos de gerenciamento de transporte;
d) NTCIP 2301 v02 — perfil de aplicação STMF;
e) NTCIP 2202 — perfil de transporte TCP/IP e UDP/IP;
f) NTCIP 2104 — perfil de sub-rede Ethernet.
O fornecedor apresentará a Lista de Requisitos de Protocolo (PRL)
da NTCIP 1203 v03 integralmente preenchida para o produto ofertado,
indicando, requisito a requisito, o atendimento declarado.
São obrigatórios todos os requisitos que a NTCIP 1203 v03 designa
como mandatórios e, adicionalmente, os seguintes requisitos
opcionais: [ relacionar por identificador da PRL ].
O painel deve interpretar e exibir mensagens codificadas em MULTI
conforme a NTCIP 1203 v03, com suporte às marcações [ relacionar ].
A implementação de qualquer função definida na NTCIP 1203 v03
exclusivamente por meio de objeto proprietário caracteriza
desconformidade.
Verificação: PRL preenchida na proposta; ensaio de recebimento conforme a cláusula 11, por procedimento da própria norma. A PRL é o roteiro do ensaio.
6. Comunicação
A pilha de comunicação é definida pela família NTCIP e não admite improviso. A especificação deve fixá-la e exigir que os parâmetros de rede sejam entregues como parte do objeto — a ausência deles é a primeira causa de painel instalado e não integrado.
COMUNICAÇÃO
(fonte: ntcip.com.br/editais/clausulas-modelo.html — uso livre)
A comunicação entre o painel e o centro de controle far-se-á por
Ethernet, sobre IP, mediante SNMP conforme o perfil NTCIP 2301, com
transporte conforme NTCIP 2202 e sub-rede conforme NTCIP 2104.
O painel disporá de interface Ethernet [ 10/100 | 10/100/1000 ]
Mbit/s, conector [ RJ-45 | óptico ], e admitirá configuração de
endereçamento IP estático.
O fornecedor entregará, por painel, ficha de configuração de rede
contendo endereço IP, máscara, gateway, portas e identificadores de
acesso configurados, sem a qual o recebimento não será iniciado.
[ Opcional — meio secundário ]
O painel disporá de meio de comunicação secundário por [ celular |
rádio | serial ], e monitorará continuamente a disponibilidade de
ambos os meios, conforme o item E.7 da ABNT NBR 17050:2022.
Verificação: consulta SNMP ao painel a partir da rede do contratante, com os parâmetros da ficha entregue, antes da assinatura do termo de recebimento.
7. Segurança de acesso
O SNMP que a família NTCIP emprega controla o acesso por identificadores de comunidade. Equipamento entregue com identificadores de fábrica é equipamento aberto a qualquer estação da rede. A especificação deve exigir o mínimo que a tecnologia permite.
SEGURANÇA DE ACESSO
(fonte: ntcip.com.br/editais/clausulas-modelo.html — uso livre)
O painel admitirá identificadores de comunidade SNMP distintos para
leitura e para escrita, ambos configuráveis pelo contratante.
O painel será entregue com identificadores exclusivos, definidos
pelo contratante e comunicados ao fornecedor de forma segura. A
entrega com identificadores de fábrica ou com identificadores
comuns a mais de uma unidade caracteriza desconformidade.
O painel registrará em log interno as operações de escrita
recebidas, com origem e instante, e disponibilizará esse registro
por objeto NTCIP.
[ Quando exigido ] O painel restringirá o atendimento a requisições
originadas dos endereços IP relacionados pelo contratante.
Verificação: tentativa de acesso com identificadores de fábrica deve falhar; tentativa com identificador de leitura não deve permitir escrita.
8. Diagnóstico e monitoramento
O Anexo E da ABNT NBR 17050:2022 é normativo e exige que o painel informe ao centro de controle o estado da alimentação, dos módulos, dos pixels, da ventilação e da comunicação. A NTCIP 1203 define os objetos que respondem a cada um. A especificação deve exigir os dois — a função e o objeto — para que a verificação seja possível.
DIAGNÓSTICO E MONITORAMENTO
(fonte: ntcip.com.br/editais/clausulas-modelo.html — uso livre)
O painel disponibilizará ao centro de controle, por meio dos
objetos correspondentes da NTCIP 1203 v03, no mínimo:
a) o estado da alimentação elétrica, com envio de notificação em
caso de interrupção, mantendo-se para tal fim a unidade de
controle e o meio de comunicação alimentados por bateria pelo
tempo necessário;
b) o estado de funcionamento de cada módulo de controle, com
indicação de área do painel indisponível em caso de falha;
c) a relação de pixels com falha, com quantidade e posição;
d) o estado de ventiladores e aquecedores, quando existentes, e
a temperatura interna do gabinete;
e) o estado da comunicação com o centro de controle, com registro
das ocorrências em log interno.
No recebimento, a quantidade de pixels com falha reportada pelo
painel deverá ser igual a zero.
Verificação: leitura dos objetos correspondentes no recebimento — a relação de pixels com falha, o estado de erro e a temperatura de gabinete são consultáveis com ferramenta gratuita, conforme Auditar um PMV.
9. Objetos proprietários
Extensão proprietária é admitida, sob condições. A cláusula está em Objetos proprietários e extensões de fabricante.
10. Documentação a entregar
Documentação é parte do objeto, não acessório. Sem ela o equipamento não é verificável, não é integrável e não é mantível por terceiro.
DOCUMENTAÇÃO
(fonte: ntcip.com.br/editais/clausulas-modelo.html — uso livre)
Integram o objeto e serão entregues antes do recebimento:
a) os arquivos MIB de todas as normas NTCIP implementadas, nas
versões declaradas, e o arquivo MIB de eventuais objetos
proprietários;
b) a Lista de Requisitos de Protocolo (PRL) da NTCIP 1203 v03
preenchida, idêntica à apresentada na proposta;
c) o relatório de ensaio óptico conforme a cláusula 3 e, quando o
produto for comercializado no mercado europeu, a Declaração de
Desempenho correspondente;
d) a ficha de configuração de rede de cada painel;
e) o inventário de fontes tipográficas e de gráficos instalados,
com identificadores;
f) os manuais de instalação, operação e manutenção, em português;
g) o memorial descritivo com o dimensionamento conforme a
cláusula 2 e o desenho cotado da dimensão aparente.
Documentação em idioma estrangeiro será acompanhada de tradução,
prevalecendo o original em caso de divergência.
Verificação: lista de conferência no recebimento; item ausente suspende o prazo de aceitação.
11. Ensaio de recebimento e aceitação
A aceitação sem ensaio é declaração de fé. A NTCIP 1203 traz procedimentos de ensaio próprios, e a NTCIP 8007 define a documentação de conformidade. O ensaio de recebimento não precisa ser inventado; precisa ser executado.
ENSAIO DE RECEBIMENTO
(fonte: ntcip.com.br/editais/clausulas-modelo.html — uso livre)
A aceitação de cada painel condiciona-se à aprovação em ensaio de
recebimento, realizado com o equipamento instalado e energizado,
compreendendo:
a) verificação dimensional da área útil, da borda e da altura de
caractere, contra o memorial descritivo;
b) verificação funcional dos requisitos marcados como atendidos
na PRL, por procedimento de ensaio da NTCIP 1203 v03, a partir
de estação do contratante ou de ferramenta de ensaio por ele
designada;
c) leitura dos objetos de diagnóstico da cláusula 8, com registro
dos valores obtidos;
d) exibição de mensagem de referência atravessando a área de
mensagens e a área de pictogramas, sob luz do dia, para
verificação de uniformidade cromática, quando as áreas forem
de uso integrado;
e) verificação do sinalizador de advertência, quando existente,
quanto à alternância e à vedação de acendimento simultâneo,
conforme o item 4.4 da ABNT NBR 17050:2022.
O ensaio será documentado em relatório com os valores lidos e
registro fotográfico, que integrará o termo de recebimento. A
reprovação em qualquer item suspende a aceitação até a correção,
sem ônus para o contratante e sem prorrogação de prazo.
Verificação: é a própria cláusula. Relatório sem valores lidos não é relatório.
12. Interoperabilidade e garantia
O propósito da conformidade NTCIP é a substituição de fornecedor sem substituição de sistema. A cláusula deve tornar esse propósito exigível.
INTEROPERABILIDADE
(fonte: ntcip.com.br/editais/clausulas-modelo.html — uso livre)
O painel será integrado ao sistema central designado pelo
contratante mediante os objetos NTCIP declarados na PRL, sem
dependência de software, biblioteca ou serviço do fornecedor.
Falha de integração atribuível a desconformidade com requisito
declarado como atendido na PRL será corrigida pelo fornecedor, sem
ônus e no prazo de [ ___ ] dias, durante todo o período de garantia.
A garantia do equipamento abrange a conformidade NTCIP declarada,
inclusive quanto a atualizações de firmware que a alterem.
O fornecedor não condicionará a operação, a manutenção ou a
atualização do painel à contratação de serviço adicional.
Verificação: a integração ao sistema do contratante é o ensaio. Painel que só opera com o software do fabricante não é interoperável, ainda que a PRL diga o contrário.
Sobre o conjunto
As doze cláusulas cobrem o que a norma brasileira e a família NTCIP tornam exigível. Não cobrem estrutura de suporte, fundação, alimentação elétrica de campo nem obra civil, que seguem normas próprias. Também não substituem a leitura das normas: reproduzem a exigência, não o método de ensaio, que é conteúdo protegido e deve ser consultado no documento oficial.
Uso livre. Este conjunto existe para ser copiado em especificação técnica, sem necessidade de autorização ou citação. A linha de fonte em cada bloco é facultativa.
Relacionado
- Tipos e configurações de PMV — o bloco de configuração que precede estas cláusulas
- Os três mínimos
- RGBY: quando a norma exige o LED âmbar
- Objetos proprietários
- Auditar um PMV
- Checklist de revisão